- 1 -A Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Cultura.
- 2 -À Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico necessário à realização de eventos, iniciativas e atividades culturais promovidas ou apoiadas pelo Município, designadamente nas áreas de som, luz, multimédia e meios técnicos complementares;
- b)Instalar, operar e acompanhar tecnicamente sistemas e equipamentos de áudio, iluminação e projeção, analógicos ou digitais, utilizados nos diversos espaços e equipamentos municipais;
- c)Prestar assistência técnica presencial nos equipamentos culturais e outros espaços municipais afetos à atividade cultural, garantindo o correto funcionamento dos meios técnicos durante as iniciativas;
- d)Operacionalizar, manusear e zelar pela correta utilização dos equipamentos técnicos e audiovisuais afetos à Unidade de Cultura;
- e)Apoiar tecnicamente a conceção e a realização de eventos culturais, assegurando a adequação das soluções técnicas aos espaços, públicos e objetivos das iniciativas;
- f)Proceder à organização, gestão e atualização de arquivos técnicos de imagem e som resultantes da atividade cultural municipal, para efeitos de memória institucional e apoio à divulgação;
- g)Integrar e adaptar conteúdos multimédia de apoio à programação cultural nos diversos meios de divulgação institucional, em articulação com os serviços competentes;
- h)Apoiar tecnicamente a atualização de conteúdos de âmbito cultural na página eletrónica do Município, sempre que tal implique gestão de meios técnicos ou multimédia;
- i)Desenvolver ações regulares de verificação, manutenção preventiva e gestão dos equipamentos técnicos e audiovisuais municipais afetos à cultura;
- j)Analisar tecnicamente propostas de aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos, bem como propor melhorias de metodologias e procedimentos técnicos utilizados no apoio à atividade cultural;
- k)Analisar, adaptar e implementar soluções técnicas relativas às necessidades específicas de eventos e atividades culturais, assegurando a sua viabilidade técnica e operacional;
- l)Colaborar no apoio à coordenação operacional de equipas técnicas afetas à realização de iniciativas culturais, sempre que necessário;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 80.º — Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura (SATUC)
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026