- 1 -A Unidade de Planeamento Territorial é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
- 2 -À Unidade de Planeamento Territorial compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Elaborar, rever, alterar, executar e monitorizar o Plano Diretor Municipal, os Planos de Urbanização, os Planos de Pormenor, bem como outros instrumentos e peças de planeamento territorial de âmbito municipal, assegurando a sua conformidade com o quadro legal e regulamentar aplicável;
- b)Acompanhar e analisar instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional, intermunicipal ou setorial, garantindo a sua compatibilização com o planeamento municipal;
- c)Produzir, validar e atualizar a cartografia temática e os modelos territoriais necessários ao planeamento, incluindo classes e categorias de uso do solo, servidões e restrições de utilidade pública, unidades operativas de planeamento e gestão e demais elementos estruturantes, em articulação com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- d)Definir requisitos, normas e modelos de dados de natureza geográfica e territorial necessários à produção, atualização e integração da informação territorial municipal, em articulação com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- e)Validar a coerência territorial da informação utilizada nos processos de planeamento, garantindo a consistência entre instrumentos de gestão territorial, e as restantes bases territoriais de referência;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre enquadramento territorial, uso do solo, condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública, bem como conformidade com os instrumentos de gestão territorial, no âmbito de procedimentos internos ou externos;
- g)Colaborar na produção e disponibilização da informação territorial necessária ao enquadramento dos pedidos de controlo prévio, nomeadamente quanto ao uso do solo, servidões, restrições e demais condicionantes territoriais previstas nos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a Unidade de Dados, SIG e Sistemas Inteligentes;
- h)Contribuir para a produção de indicadores territoriais, relatórios de monitorização e elementos de avaliação da execução dos instrumentos de gestão territorial, incluindo o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território;
- i)Coordenar processos de participação pública e concertação institucional no âmbito do planeamento territorial;
- j)Assegurar a articulação técnica com as restantes unidades orgânicas na dependência da Divisão de Ordenamento do Território, com outros serviços municipais e com entidades externas, no âmbito das matérias de planeamento e informação territorial;
- k)Apoiar tecnicamente o Gabinete de Apoio ao Investidor e à Inovação, assegurando o enquadramento territorial dos projetos, a verificação do uso do solo, servidões e restrições aplicáveis e a compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial;
- l)Apoiar a preparação e instrução de candidaturas a programas, fundos e mecanismos de financiamento com incidência territorial, assegurando a produção da informação territorial necessária e a verificação da conformidade com o planeamento municipal;
- m)Acompanhar a elaboração, dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística, assegurando a sua coerência territorial e conformidade com o planeamento municipal;
- n)Emitir pareceres sobre estudos, planos e instrumentos de iniciativa da administração central, regional, intermunicipal ou local com incidência territorial no Município, quando solicitado;
- o)Participar em comissões, grupos de trabalho e equipas multidisciplinares no âmbito das suas atribuições;
- p)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 86.º — Unidade de Planeamento Territorial (UPT)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026