- 1 -A Unidade de Projetos Municipais é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
- 2 -À Unidade de Projetos Municipais compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de edifícios, equipamentos municipais e intervenções de qualificação urbana, incluindo projetos de espaços exteriores, espaços de recreio e lazer e demais intervenções previstas nos documentos previsionais e alinhadas com o documento estratégico de desenvolvimento municipal;
- b)Assegurar a articulação técnica necessária ao desenvolvimento dos projetos municipais, garantindo a coordenação com as unidades orgânicas competentes e com os projetistas externos envolvidos;
- c)Preparar e organizar os elementos técnicos, programáticos e gráficos necessários ao desenvolvimento dos projetos municipais, assegurando a qualidade e consistência da informação a fornecer a projetistas internos ou externos;
- d)Desenvolver trabalhos de apoio técnico no âmbito da arquitetura, desenho, medições e orçamentos, contribuindo para a definição das soluções a adotar nos projetos municipais;
- e)Solicitar os pareceres, contributos técnicos e validações necessárias junto de entidades externas no âmbito do desenvolvimento dos projetos municipais e da prestação de assistência técnica à sua execução;
- f)Garantir a compatibilização dos projetos de arquitetura e dos projetos de especialidades, assegurando a sua conformidade técnica para posterior lançamento de procedimentos de contratação pública;
- g)Instruir a componente técnica dos procedimentos de contratação pública necessários à elaboração de estudos e projetos municipais, designadamente através da preparação de cadernos de encargos, programas, peças técnicas e demais elementos instrutórios;
- h)Prestar assistência técnica à execução das obras municipais, assegurando o esclarecimento de dúvidas, a verificação de conformidade com os projetos aprovados e a articulação técnica com projetistas, empreiteiros e demais entidades externas envolvidas;
- i)Estabelecer os contactos necessários com entidades externas para o desenvolvimento dos projetos municipais e para a prestação de assistência técnica no âmbito da sua execução;
- j)Efetuar levantamentos topográficos e prestar apoio técnico de topografia às diversas unidades municipais;
- k)Efetuar medições e delimitações de imóveis a adquirir ou alienar pelo Município;
- l)Apoiar tecnicamente processos de cadastro técnico municipal, garantindo a precisão e coerência da informação territorial produzida;
- m)Elaborar levantamentos topográficos e cadastrais, bem como estudos e projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia, Associações e IPSS do concelho, desde que devidamente autorizados;
- n)Prestar apoio técnico às freguesias, coletividades e instituições sociais na análise de necessidades e na definição de soluções de intervenção urbana e de qualificação do espaço público, sem prejuízo da elaboração de projetos quando autorizada;
- o)Colaborar na preparação de candidaturas e iniciativas de requalificação urbana promovidas pelas freguesias, associações e instituições sociais, assegurando o apoio técnico necessário no âmbito das suas atribuições;
- p)Colaborar com a Divisão de Ordenamento do Território no desenvolvimento de estudos e na preparação de projetos destinados à requalificação de zonas urbanas degradadas, contribuindo tecnicamente para a melhoria da qualidade de vida da população;
- q)Participar em comissões, grupos de trabalho e equipas multidisciplinares no âmbito das suas atribuições;
- r)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 87.º — Unidade de Projetos Municipais (UPM)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026