- 1 -O Serviço de Recursos Naturais é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
- 2 -Ao Serviço de Recursos Naturais compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Efetuar trabalhos de levantamento de campo, fiscalização e acompanhamento das áreas de exploração de massas minerais, depósitos minerais, direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no concelho;
- b)Promover ações de informação e sensibilização dirigidas aos operadores da indústria extrativa e respetivos técnicos, no âmbito das boas práticas de exploração, segurança, proteção ambiental e cumprimento da legislação aplicável;
- c)Efetuar e coordenar os procedimentos de licenciamento de pedreiras a céu aberto das classes 3 e 4, nos termos da legislação aplicável;
- d)Emitir pareceres de localização para pedreiras situadas em áreas declaradas cativas, de reserva ou em espaços destinados à indústria extrativa previstos no Plano Diretor Municipal;
- e)Emitir pareceres técnicos para a Direção-Geral de Energia e Geologia no âmbito de pedidos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de concessão mineira;
- f)Emitir pareceres técnicos no âmbito dos processos de licenciamento da sua competência técnica e administrativa;
- g)Emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativos a projetos de licenciamento de pedreiras e concessões mineiras;
- h)Participar em ações de fiscalização técnica e em vistorias conjuntas com as entidades competentes relativamente a pedreiras, indústrias anexas, concessões mineiras e áreas de exploração de depósitos minerais;
- i)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- j)Emitir pareceres sobre relatórios acústicos apresentados no âmbito dos pedidos de autorização de utilização ou de comunicação prévia, avaliando a sua conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
- k)Emitir pareceres no âmbito de licenças especiais de ruído;
- l)Promover a realização de medições acústicas de ruído ambiente e elaborar os respetivos relatórios, designadamente no âmbito dos critérios de incomodidade e de exposição máxima;
- m)Manter atualizado o Regulamento Municipal de Ruído Ambiente;
- n)Acompanhar e executar estudos geológicos e hidrogeológicos necessários à avaliação e proteção dos recursos hídricos, incluindo a análise de níveis freáticos, superfície piezométrica, percolação subterrânea, escoamentos superficiais e qualidade geoquímica dos solos, bem como outros estudos solicitados pelo Município;
- o)Executar diligências e ações de natureza técnica inerentes ao licenciamento de cemitérios e respetivas ampliações;
- p)Executar e/ou acompanhar estudos geológicos e hidrogeológicos necessários à implantação ou ampliação de cemitérios, assegurando a proteção dos recursos hídricos;
- q)Executar ações técnicas e administrativas inerentes ao licenciamento de aterros (vazadouros) e desaterros (zonas de empréstimo de terras);
- r)Emitir pareceres técnicos no âmbito de outros assuntos conexos, nomeadamente licenciamento de paióis, reclamações relativas a antenas de telecomunicações, campos eletromagnéticos, rádios amadores, caminhos junto a áreas extrativas e movimentos de massa em vertentes;
- s)Efetuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no concelho;
- t)Efetuar o aconselhamento aos industriais que laboram na indústria extrativa e seus geólogos relativamente à atividade extrativa desenvolvida e sua indústria anexa no concelho;
- u)Efetuar e coordenar os processos de licenciamento de pedreiras (massas minerais) a céu aberto, das classes 3 e 4, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- v)Emitir pareceres de localização para pedreiras cuja área esteja inserida em área declarada cativa, de reserva, ou em espaço para a indústria extrativa, constante do respetivo PDM de Pombal;
- w)Emitir pareceres para a Direção-Geral de Geologia e Energia relativamente a áreas solicitadas para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e para atribuição de direitos de concessão mineira;
- x)Emitir pareceres para as entidades no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
- y)Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com as entidades competentes no que diz respeito às pedreiras e indústria anexa das mesmas; concessões mineiras e áreas de exploração de depósitos minerais;
- z)Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- aa)Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
- bb)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 89.º — Serviço de Recursos Naturais (SRN)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026