- 1 -A Divisão de Urbanização e Edificação é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento e Ambiente.
- 2 -À Divisão de Urbanização e Edificação compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade da Divisão e das unidades orgânicas na sua dependência, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Garantir a correta instrução e tramitação dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, assegurando o cumprimento dos prazos legais;
- c)Coordenar a articulação entre a Unidade Técnica de Urbanização e Edificação e a Unidade Administrativa de Urbanização e Edificação;
- d)Assegurar a uniformização de critérios técnicos e administrativos na apreciação dos processos urbanísticos;
- e)Supervisionar a emissão de pareceres e informações técnicas que sustentem a decisão dos órgãos municipais competentes;
- f)Submeter a decisão superior os processos devidamente instruídos e acompanhados dos elementos processuais conexos;
- g)Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
- h)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- i)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais na definição de políticas urbanísticas e de ordenamento do território;
- j)Assegurar a agilização dos processos qualificados como via verde para o investimento;
- k)Participar na elaboração, revisão e ou execução de regulamentos municipais e instrumentos de gestão territorial;
- l)Assegurar a articulação da Divisão com outras unidades orgânicas do Município, outros organismos públicos e entidades externas intervenientes nos processos urbanísticos;
- m)Promover a simplificação administrativa, a desmaterialização de procedimentos e a modernização das áreas de urbanização e edificação;
- n)Supervisionar a gestão documental, arquivo e desmaterialização dos processos urbanísticos;
- o)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 90.º — Divisão de Urbanização e Edificação (DUE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026