- 1 -A Unidade Administrativa de Urbanização e Edificação é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanização e Edificação.
- 2 -À Unidade Administrativa de Urbanização e Edificação compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Coordenar a tramitação administrativa dos processos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente licenciamento, comunicação prévia, autorizações de utilização, operações de loteamento e demais operações urbanísticas;
- b)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes, bem assim, a respetiva uniformização e correta instrução processual;
- c)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- d)Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- e)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- f)Coordenar a elaboração de informações, relatórios e indicadores de gestão relativos à atividade urbanística;
- g)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares;
- h)Garantir a tramitação administrativa dos pedidos de alteração, demolição e legalização de obras particulares;
- i)Elaborar as estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e a outros regimes de licenciamento da sua competência, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- j)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
- k)Assegurar a gestão funcional das plataformas informáticas de suporta à tramitação urbanística;
- l)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística, em articulação com a função jurídica;
- m)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 92.º — Unidade Administrativa de Urbanização e Edificação (UAUE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026