- 1 -A Secção Administrativa de Urbanização e Edificação é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade Administrativa de Urbanização e Edificação.
- 2 -À Secção Administrativa de Urbanização e Edificação compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da Divisão;
- b)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e respetivas viabilidades no âmbito do Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização;
- c)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- d)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de licenças de construção ou autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões;
- e)Proceder às competentes notificações no âmbito das taxações das operações urbanísticas;
- f)Efetuar o expediente relativo à emissão de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- g)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- h)Fornecer as cópias de projetos de construção, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- i)Coadjuvar a Unidade Administração de Urbanização e Edificação na execução do controlo dos prazos e dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- j)Assegurar a emissão de licenças para construção, utilização de edifícios e ocupação da via pública por motivos de obras em conformidade com a legislação e procedimentos internos;
- k)Efetuar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias, autorizações de utilização e ocupação da via pública;
- l)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 93.º — Secção Administrativa de Urbanização e Edificação (SAUE)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026