- 1 -A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento de Ordenamento e Ambiente.
- 2 -À Divisão de Ambiente e Sustentabilidade compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas em matéria de ambiente;
- b)Dirigir as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- c)Acompanhar a manutenção, conservação e gestão, das infraestruturas e dos equipamentos e apoios de praia, bem como dos equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
- d)Assegurar a atividade de assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente, e tomar outras medidas que garantam a segurança dos utentes das praias;
- e)Garantir as diligências necessárias a concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamentos e acessos;
- f)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- g)Supervisionar a gestão do sistema de recolha transporte e encaminhamento de resíduos para valorização;
- h)Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;
- i)Exercer os poderes que a lei lhe cometer quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;
- j)Coordenar a realização de ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de recolha e transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos que visem a redução, a reciclagem e a reutilização;
- k)Gerir as áreas de interesse local para a conservação da natureza, preservação da biodiversidade e defesa da paisagem nos termos, que vierem a ser definidos por lei;
- l)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- m)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- n)Implementar medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água e dos recursos hídricos em geral, articulando, sempre que necessário, com entidades tutelares;
- o)Proceder à fiscalização de atividades potencialmente poluentes e/ou geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- p)Implementar políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- q)Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
- r)Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;
- s)Planear a conceção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
- t)Assegurar a gestão e conservação do arvoredo; dos jardins e dos espaços verdes municipais;
- u)Garantir a ornamentação em iniciativas municipais;
- v)Acompanhar as matérias relativas à defesa da floresta e à gestão florestal, em todas as suas dimensões;
- w)Proceder à elaboração do Plano de Adaptação às Alterações Climáticas, ao nível do concelho de Pombal;
- x)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 94.º — Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DASust.)
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026