- 1 -O Serviço de Higiene e Limpeza Urbana é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe de Unidade de Ambiente.
- 2 -Ao Serviço de Higiene e Limpeza Urbana compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Garantir a recolha de resíduos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
- b)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- c)Recolher e transportar a destino final os resíduos urbanos (RU);
- d)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- e)Proceder à recolha seletiva de pilhas, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), madeiras, verdes, entre outros;
- f)Colocar contentores de RU e respetivas bases;
- g)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na cidade;
- h)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de gestão de resíduos, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- i)Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- j)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do concelho;
- k)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, nos termos das delegações de competências estabelecidas em protocolo;
- l)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de resíduos e de limpeza manual;
- m)Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de resíduos;
- n)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de resíduos;
- o)Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços no âmbito do sistema de gestão de resíduos e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
- p)Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de resíduos de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- q)Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de gestão de resíduos;
- r)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de resíduos;
- s)Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de resíduos;
- t)Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais da cidade;
- u)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos urbanos;
- v)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em infraestruturas e espaços municipais;
- w)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 96.º — Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026