- 1 -A Unidade Florestal e Desenvolvimento Rural é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
- 2 -À Unidade Florestal e Desenvolvimento Rural compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Elaborar, executar e manter atualizados os instrumentos de planeamento municipal no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), designadamente os Programas Municipais de Execução, em articulação com os Programas Sub-regionais de Ação e demais instrumentos aplicáveis;
- b)Assegurar as funções técnicas do Gabinete Técnico Florestal, designadamente no planeamento, coordenação e execução de ações de prevenção estrutural;
- c)Acompanhar, monitorizar e avaliar os programas de ação no âmbito da gestão integrada de fogos rurais;
- d)Promover e coordenar ações de gestão de combustíveis, incluindo a implementação e manutenção das redes secundárias de faixas de gestão de combustíveis;
- e)Proceder à identificação e sinalização de situações de incumprimento das obrigações legais de gestão de combustíveis, promovendo os respetivos procedimentos;
- f)Centralizar e gerir a informação relativa a fogos rurais, incluindo áreas ardidas, pontos de início e causas, assegurando a sua atualização em plataformas e sistemas nacionais;
- g)Proceder ao levantamento, registo e atualização cartográfica das infraestruturas da rede de defesa e gestão integrada de fogos rurais;
- h)Elaborar planos de ordenamento, gestão e intervenção de âmbito florestal, em coerência com os instrumentos de gestão territorial;
- i)Elaborar estudos e planos de gestão florestal e apoiar tecnicamente os produtores e proprietários florestais;
- j)Promover ações de sensibilização, informação e apoio técnico às populações no âmbito da gestão de combustíveis, uso do fogo e boas práticas florestais;
- k)Assegurar a articulação com as entidades competentes no âmbito do SGIFR, incluindo serviços da administração central, entidades intermunicipais e demais agentes do sistema;
- l)Apoiar tecnicamente a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando o respetivo secretariado;
- m)Acompanhar as políticas de fomento florestal, de valorização do território rural e os instrumentos de apoio existentes;
- n)Promover ações de prevenção estrutural, incluindo o controlo de agentes bióticos e a mitigação de riscos associados a agentes abióticos;
- o)Proceder ao registo cartográfico anual das ações de gestão de combustíveis e demais intervenções relevantes;
- p)Assegurar a recolha, tratamento e atualização da informação e bases de dados no âmbito do SGIFR;
- q)Prestar apoio e colaboração na construção, beneficiação e manutenção de infraestruturas de apoio à gestão rural, nomeadamente rede viária florestal e pontos de água;
- r)Acompanhar e fiscalizar, nos termos legais, os trabalhos de gestão de combustíveis, limpeza de terrenos e outras intervenções no espaço rural;
- s)Promover, em articulação com a Unidade Jurídica, a elaboração e atualização do enquadramento regulamentar relativo ao uso do fogo, designadamente queimadas e queimas, emitindo parecer técnico;
- t)Promover, em articulação com a Unidade Jurídica, a elaboração e atualização do enquadramento regulamentar relativo à utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos, emitindo parecer técnico;
- u)Coordenar a atividade das equipas de sapadores florestais e outros meios municipais afetos à gestão florestal;
- v)Analisar processos relativos à destruição do revestimento vegetal e atuar em conformidade com a legislação aplicável;
- w)Instruir e analisar processos no âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
- x)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 97.º — Unidade Florestal e Desenvolvimento Rural (UFDR)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026