- 1 -A Unidade de Mobilidade e Transportes Urbanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
- 2 -À Unidade de Mobilidade e Transportes Urbanos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- c)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- d)Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- e)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- f)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e das zonas de estacionamento de duração limitada;
- g)Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;
- h)Gerir e dinamizar a rede de transportes urbanos e propor alterações para melhoria do seu funcionamento;
- i)Dinamizar a rede de transportes públicos;
- j)Garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano relativo aos transportes públicos, designadamente os abrigos de passageiros e respetiva sinalização;
- k)Assegurar a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
- l)Elaborar propostas e tomar medidas que visem aumentar a mobilidade dos munícipes do concelho de Pombal;
- m)Planear e administrar a cedência de autocarros municipais;
- n)Fiscalizar e fazer cumprir as regras, normas e legislação aplicável ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular;
- o)Supervisionar o funcionamento e efetuar a gestão da Central de Camionagem;
- p)Efetuar a fiscalização dos serviços prestados por entidades externas no que concerne à qualidade do trabalho executado, meios utilizados, periodicidade e adequação do mesmo aos fins pretendidos;
- q)Assegurar a articulação com as entidades competentes sobre os temas relativos aos transportes públicos;
- r)Exercer demais tarefas e ou funções, incluindo prossecução de procedimentos conexos com demais atribuições municipais e ou competências dos seus órgãos, que lhe forem cometidos por lei, regulamento, norma, deliberação, despacho ou por via de outra forma de determinação superior.
Artigo 99.º — Unidade de Mobilidade e Transportes Urbanos (UMTU)
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026