O recrutamento, por convite, a partir de uma base de recrutamento constituída, efetua-se seguindo os procedimentos apresentados nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, consoante o tipo de docente que se pretende contratar.
Artigo 11.º — Recrutamento a partir de uma base de recrutamento constituída
Vigente desde: 17/07/2019
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