- 1 -Os professores visitantes são contratados a termo certo e em regime de tempo integral ou de tempo parcial não superior a 60 %.
- 2 -Quando contratados em regime de tempo integral, pode-lhes ser atribuído o regime de exclusividade.
- 3 -O contrato, incluindo as renovações, dos professores visitantes que forem contratados em regime de tempo integral, não pode ter uma duração superior a quatro anos.
- 4 -O contrato em regime de tempo parcial é por um período de 3 meses a 3 anos, renovável por iguais períodos.
- 5 -(Revogado)
Artigo 13.º — Contratação de professores visitantes
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019