- 1 -Os professores convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial não superior a 60 %, por um período de 3 meses a 3 anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -Excecionalmente, por necessidades anormais e temporárias de serviço, os professores convidados podem ser contratados em regime de tempo integral, por um período de 1 ano, renovável nas condições expressas no n.º 4 deste artigo.
- 3 -Aos professores convidados contratados em regime de tempo integral pode ser atribuído o regime de exclusividade.
- 4 -O contrato, incluindo as renovações, dos professores convidados que, excecionalmente, forem contratados em regime de tempo integral, não pode ter uma duração superior a quatro anos.
- 5 -(Revogado)
Artigo 14.º — Contratação de professores convidados
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019