- 1 -Os assistentes convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo integral ou de tempo parcial.
- 2 -Aos assistentes convidados contratados em regime de tempo integral ou de tempo parcial superior a 60 % pode ser atribuído o regime de exclusividade.
- 3 -Os contratos, a tempo parcial inferior ou igual a 60 %, têm uma duração de 3 meses a 3 anos, renováveis por iguais períodos.
- 4 -A contratação em regime de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 %, só pode ter lugar quando aberto concurso para categoria de professor auxiliar este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por não existirem candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão a esse concurso.
- 5 -O contrato, incluindo as renovações, dos assistentes convidados em regime de tempo integral ou de tempo parcial superior a 60 %, não pode ter uma duração superior a quatro anos, não podendo ser celebrado novo contrato nesses regimes entre a U. Porto e a mesma pessoa.
- 6 -(Revogado)
Artigo 15.º — Contratação de assistentes convidados
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019