- 1 -Para efeitos de aplicação do regime relativo ao período de duração máxima dos contratos estabelecida nos artigos anteriores, apenas é considerado, em relação aos contratos vigentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, o período posterior ao termo do prazo do contrato ou da renovação em curso.
- 2 -O regime do artigo 16.º do presente Regulamento aplica-se à renovação dos contratos em curso, tendo esta, designadamente, a duração de um ano.
Artigo 24.º — Contratos em vigor
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019