A autorização para contratar ou renovar qualquer dos contratos previstos neste regulamento compete ao diretor da unidade orgânica contratante e só pode ser concedida caso estejam asseguradas as condições financeiras necessárias para suportar os custos inerentes à contratação.
Artigo 3.º — Autorização para contratar
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019