- 1 -O recrutamento de professores catedráticos convidados, de professores associados convidados e de professores auxiliares convidados efetua-se, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente.
- 2 -A proposta de contratação deve ser formulada pelo presidente do conselho científico da unidade orgânica a partir de um relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, de categoria igual ou superior à da categoria para que se contrata.
- 3 -O relatório referido no n.º anterior deve apresentar os fundamentos que justificam a contratação por convite e tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.
Artigo 6.º — Recrutamento de professores convidados
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019