- 1 -Os assistentes convidados são recrutados, por convite, de entre titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.
- 2 -A proposta de contratação deve ser formulada pelo presidente do conselho científico da unidade orgânica, a partir de proposta devidamente fundamentada apresentada por um professor detentor de qualquer tipo de contrato com a unidade orgânica.
Artigo 7.º — Recrutamento de assistentes convidados
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019