- 1 -O recrutamento de monitores efetua-se, por convite, de entre estudantes de licenciatura ou de mestrado da Universidade do Porto ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada.
- 2 -A proposta de contratação deve ser formulada pelo presidente do conselho científico da unidade orgânica, a partir de proposta devidamente fundamentada apresentada por um professor detentor de qualquer tipo de contrato com a unidade orgânica.
Artigo 9.º — Recrutamento de monitores
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019