- 1 -São membros fundadores da Cooperativa todas as pessoas que participem na assembleia constituinte, e as que vierem a ser admitidas no prazo de seis meses.
- 2 -Os membros podem ser efetivos ou investidores.
- 3 -Compete ao Conselho de Administração estabelecer as condições para admissão de membros investidores.
Artigo 10.º — Cooperadores
Vigente desde: 01/07/2021
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