Aprova os Estatutos da Cottinelli Telmo - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.
Constituição e Denominação
É constituída, por tempo indeterminado e de acordo com a Lei e os presentes Estatutos, a Cottinelli Telmo - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L.
Âmbito e sede
A Cooperativa tem a sua sede na Rua Dom Afonso Henriques, Campus Académico, Edifício H, 2330-519, freguesia de São João Batista, no Entroncamento, podendo desenvolver a sua atividade em Portugal e no estrangeiro, nos termos das normas e licenciamento em vigor.
Classificação
Objeto, missão e valores
Objetivos
Constituem ainda objetivos da Cottinelli Telmo:
1) Assegurar a gestão administrativa e financeira de estabelecimentos de ensino superior, particular e cooperativo universitário ou politécnico.
2) Organizar cursos conexos com a respetiva atividade.
3) Desenvolver atividades de investigação científica.
4) Promover a edição de publicações especializadas.
5) Emitir pareceres visando o funcionamento racional e eficaz de empresas comerciais, industriais e de serviços.
6) Emitir pareceres, individualmente ou integrando equipas publicas ou privadas no âmbito Internacional.
Meios de ação
Constituem meios de ação para consecução dos objetivos enunciados:
1) Aquisição, por compra, arrendamento ou construção, de prédios para a instalação de centros de ensino destinados à sua finalidade educativa.
2) Dotação dos serviços de estruturas e equipamentos adequados ao exercício eficaz da sua atividade gestora.
3) Promoção de atividades atinentes à formação integrada (física, intelectual, social, espiritual, cultural e humana) dos jovens alunos.
4) Celebração de convénios e estabelecimento de convenientes relações jurídicas com outras organizações e entidades nacionais e internacionais, com vista à prossecução de eficaz atividade académica e educativa.
Capital Mínimo
Subscrição de Capital
Transmissibilidade dos títulos de capital
Os títulos de capital são nominativos e a sua transferência depende da autorização do Conselho de Administração, devendo ser averbada, para produzir efeitos, no livro de registo dos cooperadores.
Cooperadores
Admissão
Direitos dos Cooperadores
Para além dos direitos previstos no artigo 21.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm direito a examinar os livros e documentos de escrituração, sempre que o solicitem por escrito ao Conselho de Administração com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
Deveres dos Cooperadores
Para além dos deveres previstos no artigo 22.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm o dever de:
Demissão
Exclusão
Sanções
Livro de registos
Existe na Cooperativa um livro que contém a identificação de cada cooperador, as datas de admissão, demissão, suspensão ou exclusão, assim como a conta-corrente relativa ao capital subscrito, respetivos pagamentos e a liquidação em caso de demissão ou exclusão.
Órgãos Sociais
São Órgãos Sociais da Cooperativa:
Duração dos Mandatos
Funcionamento
Eleições
Remunerações
Composição
Funcionamento
Competências
Composição
Competências
Definição e Composição
Competências
Definição e competências
O Revisor Oficial de Contas é designado pela Assembleia Geral da Cooperativa, com um mandato coincidente com os dos restantes órgãos sociais, tendo as funções descritas no Artigo 70.º do Código Cooperativo e as responsabilidades referidas no Artigo 77.º do Código Cooperativo.
Incompatibilidades
Os administradores, gerentes e outros mandatários e os membros do Conselho Fiscal não podem negociar por conta própria, diretamente ou por interposta pessoa, com a Cooperativa.
Responsabilidades
Os administradores, gerentes e outros mandatários, bem como os membros do Conselho Fiscal são responsáveis civil e criminalmente perante a Cooperativa e terceiros, nos termos dos artigos 71.º a 79.º do Código Cooperativo.
Reservas
Reversão para reservas
As reversões mínimas para as reservas são as seguintes:
Distribuição dos Excedentes
Na distribuição dos excedentes observar-se-á o disposto no artigo 100.º do Código Cooperativo.
Dissolução
Liquidação
No processo de liquidação e partilha aplica-se o disposto nos artigos 113.º e 114.º do Código Cooperativo.
Alteração de estatutos
Para a alteração dos estatutos da Cooperativa é necessária uma maioria qualificada de dois terços dos votos expressos dos membros presentes e dos membros que se encontrem devidamente representados.
Foro Competente
É escolhido o foro da Comarca do Entroncamento para dirimir todos os litígios emergentes do presente estatuto.
Participações e Colaborações
A Cooperativa pode tomar participações sociais noutras pessoas coletivas, designadamente as que se dediquem ao ensino e à cultura, ou estabelecer com elas outras formas de colaboração.
Casos Omissos
Os casos omissos são regulados pelo Código Cooperativo e demais legislação complementar aplicável.
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