- 1 -É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- a)Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais;
- b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- c)Apreciar e votar o Orçamento e Plano de Atividades para o exercício seguinte;
- d)Fixar as taxas de juro a pagar pelos cooperadores e a cooperadores em caso de empréstimo, e aprovar a forma de distribuição dos excedentes;
- e)Alterar os estatutos;
- f)Aprovar os regulamentos internos;
- g)Aprovar a fusão e a cisão da Cooperativa;
- h)Aprovar a filiação da Cooperativa em uniões, federações e confederações;
- i)Aprovar a dissolução da Cooperativa;
- j)Decidir sobre a proposta do Conselho de Administração de aplicação da sanção de exclusão de um cooperador;
- k)Adquirir ou criar participação em cooperativas ou quaisquer outras entidades com ou sem fins lucrativos;
- l)Decidir do exercício da ação civil ou penal, nos termos do artigo 71.º do Código Cooperativo;
- m)Apreciar e votar outras matérias da sua competência, nos termos da legislação cooperativa e dos presentes estatutos.
- 2 -Os membros da Mesa da Assembleia-Geral podem ser remunerados, de acordo com o que for fixado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021