- 1 -Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
- a)Proceder à nomeação do Presidente e Secretário-Geral de todas as instituições detidas pela Cooperativa, assim como de outros diretores e chefias intermédias, bem como representantes da cooperativa noutras entidades.
- b)Elaborar anualmente e submeter aos pareceres do Conselho Fiscal e à apreciação e votação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o orçamento e o plano de atividades para o exercício seguinte;
- c)Executar o plano de atividades anual;
- d)Atender às solicitações do Conselho Fiscal e do Revisor Oficial de Contas nas matérias da competência destes;
- e)Decidir das instalações e locais de funcionamento dos estabelecimentos ou centros de ensino;
- f)Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas no Código Cooperativo, no presente Estatuto, na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do setor cooperativo, dentro dos limites da sua competência;
- g)Propor, fundamentadamente, à Assembleia Geral a aplicação da sanção de exclusão de cooperadores;
- h)Autorizar a transferência de títulos de capital;
- i)Zelar pelo respeito da Lei, dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da Cooperativa;
- j)Contratar e despedir professores, colaboradores e outro pessoal necessário às atividades da Cooperativa;
- k)Deliberar a constituição de comissões especiais de duração limitada, para o desempenho de tarefas determinadas;
- l)Representar a Cooperativa em Juízo e fora dele;
- m)Escriturar os livros nos termos da lei;
- n)Funcionar como órgão de decisão sobre o projeto educativo dos estabelecimentos e centros de ensino que sejam sua propriedade;
- o)Praticar todos e quaisquer atos na defesa dos interesses da Cooperativa e dos cooperadores e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
- p)Adquirir, alienar e onerar todos os bens móveis ou imóveis que considerar necessários ao desenvolvimento e atividade da Cooperativa;
- q)Proceder à abertura ou encerramento de filiais ou instalações ou de partes importantes destas;
- r)Estipular os vencimentos ou remunerações de todos professores, colaboradores e outro pessoal, e propor à Assembleia-Geral a fixação do valor de remuneração dos Órgãos Sociais (que não o próprio Conselho de Administração).
- 2 -O Conselho de Administração pode delegar no Presidente do Conselho de Administração, ou em qualquer outro dos seus membros, chefias ou procuradores, os poderes de representação previstos nas alíneas i) e l) do número anterior e outros poderes que julguem necessários, tais como, assinatura de contratos, cheques, escrituras públicas ou registos nas Conservatórias para o bom desenvolvimento dos fins da Cooperativa;
- 3 -A Cooperativa fica obrigada com duas assinaturas do Presidente ou do Vice-Presidente e Tesoureiro do Conselho de Administração, ou de três membros do Conselho de Administração.
- 4 -O Conselho de Administração pode designar gerentes ou outros mandatários, delegando-lhes os poderes previstos nestes Estatutos ou aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- 5 -Os membros do Conselho de Administração podem ser remunerados de acordo com o que for fixado pela Assembleia-Geral.
- 6 -Existe um Livro de Atas onde são exaradas as sínteses das deliberações do Conselho de Administração.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021