- 1 -O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, composto por um Presidente, dois Vogais e pode ter suplentes desde que não excedam metade dos membros efetivos.
- 2 -O Secretário do Conselho Fiscal é escolhido de entre os dois Vogais, pelos membros do próprio Conselho.
Artigo 28.º — Definição e Composição
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021