- 1 -O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
- b)Verificar, quando entenda necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respetivas atas;
- c)Elaborar relatório sobre a ação fiscalizadora exercida durante o ano e emitir parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte, em face do parecer do revisor oficial de contas, no caso previsto no artigo seguinte.
- 2 -Os membros do Conselho Fiscal podem ser remunerados, de acordo com o que for fixado pela Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho de Administração
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021