O Revisor Oficial de Contas é designado pela Assembleia Geral da Cooperativa, com um mandato coincidente com os dos restantes órgãos sociais, tendo as funções descritas no Artigo 70.º do Código Cooperativo e as responsabilidades referidas no Artigo 77.º do Código Cooperativo.
Artigo 30.º — Definição e competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021