Os administradores, gerentes e outros mandatários, bem como os membros do Conselho Fiscal são responsáveis civil e criminalmente perante a Cooperativa e terceiros, nos termos dos artigos 71.º a 79.º do Código Cooperativo.
Artigo 32.º — Responsabilidades
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021