As reversões mínimas para as reservas são as seguintes:
- a)Para a reserva legal 5 % dos excedentes anuais líquidos;
- b)Para a reserva de educação e formação da Cooperativa revertem 2 % dos excedentes anuais líquidos.
As reversões mínimas para as reservas são as seguintes:
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Em vigor desde 01/07/2021