- 1 -O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, no montante mínimo de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- 2 -O capital social é representado por títulos nominativos no valor nominal de 5,00(euro) (cinco euros) cada.
Artigo 7.º — Capital Mínimo
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021