- 1 -As entidades titulares de boas práticas de modernização autárquica que celebrem protocolos de modernização administrativa nos termos da legislação em vigor beneficiam de uma comparticipação da administração central de 70% do custo elegível do projecto.
- 2 -As entidades interessadas que adoptem boas práticas de modernização autárquica, no âmbito da celebração de protocolos de modernização administrativa, beneficiam de uma comparticipação da administração central correspondente a 60% do custo elegível do projecto.
Artigo 13.º — Majoração da comparticipação financeira na celebração de protocolos de modernização administrativa
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004