- 1 -Compete ao júri, até ao dia 30 de Outubro, admitir, apreciar e classificar as candidaturas apresentadas.
- 2 -Compete, ainda, ao júri definir a metodologia a utilizar na apreciação e classificação das candidaturas.
- 3 -O júri procederá à verificação, no local, da exemplaridade das práticas de modernização autárquica, sempre que tal procedimento for considerado necessário.
Artigo 7.º — Competência e funcionamento do júri
Vigente desde: 31/03/2004
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Em vigor desde 31/03/2004