- 1 -Constituem fundamentos suscetíveis de determinar a redução ou revogação do apoio: i) o incumprimento dos objetivos essenciais previstos na candidatura por motivos imputáveis aos/às beneficiários/as; ii) a inexecução integral do projeto nos termos em que foi aprovado; iii) a duplicação de uma componente de um projeto que já seja objeto de financiamento em concursos promovidos por outras entidades financiadoras; e iv) a violação de códigos de ética, deontologia e conduta responsável em investigação científica.
- 2 -A revogação do apoio implica a suspensão do financiamento.
- 3 -Quando a revogação se verificar, o/a IR fica impedido/a, pelo período de dois anos, de assumir as funções de IR, de co-IR ou de membro da equipa de um projeto financiado por CIÊNCIAS.
- 4 -Compete ao/à IR requerer a revogação do apoio e a suspensão imediata do financiamento por CIÊNCIAS, sem qualquer penalização, sempre que obtenha fundos de outra fonte para finalidade equivalente.
Artigo 14.º — Redução ou revogação do apoio
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023