- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição nos serviços académicos da respetiva UO, no prazo e condições fixados no Edital.
- 2 -Em caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não comparência para realização da mesma, a UO convoca, no prazo de 5 dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de receção, os candidatos constantes da lista seriada, pela ordem aí indicada.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 5 dias úteis, após a receção da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A decisão de admissão apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o início do curso.
- 5 -Os alunos inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, que o não tenham completado nos prazos legais, poderão fazê-lo no âmbito de edição subsequente do mesmo curso, se existir.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os alunos que não concluam no prazo legalmente previsto a parte da dissertação/trabalho de projeto /relatório de estágio, poderão solicitar a prorrogação do mesmo, por períodos de seis meses, renovável até um máximo de quatro vezes.
- 7 -A prorrogação e a renovação do prazo, previstas no número anterior, estão sujeitas ao pagamento de 50 % do valor da propina fixada para aquele ano.
- 8 -O reingresso em nova edição do mesmo curso de mestrado faz-se com a apresentação de nova candidatura e com ocupação de vaga especificamente fixada para o efeito, isenta do pagamento de taxa de candidatura.
- 9 -No caso de não terem sido fixadas vagas especificas para os candidatos que pretendem reingressar, as candidaturas a reingresso no ciclo de estudos serão apreciadas e seriadas juntamente com as restantes candidaturas.
Artigo 11.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018