- 1 -Para cada edição de um mestrado, o presidente do IPC, sob proposta do conselho técnico-científico da respetiva UO, manda afixar um Edital, nos locais habituais daquelas Unidades Orgânicas e a divulgar nos respetivos portais institucionais, com as seguintes matérias:
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- b)Condições de admissão no ciclo de estudos;
- c)Normas e prazos de candidatura;
- d)Número de vagas;
- e)Calendário escolar;
- f)Regime de funcionamento;
- g)Processo de creditação;
- h)Concretização das componentes relativas ao curso de mestrado e dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
- i)Critérios de seleção e de seriação dos candidatos;
- j)Regimes de precedências e de avaliação;
- l)Regras a observar na orientação e na coorientação (se existir);
- m)Prazo limite para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- n)Processo de atribuição da classificação final;
- o)Termos em que se realiza a cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir).
- p)Valor da propina.
- 2 -As matérias constantes das alíneas a), g), h), i), j), l), m), o) e p), não carecem de ser desenvolvidas no Edital, desde que do seu teor conste uma remissão expressa para o regulamento do mestrado aplicável, e para o Regulamento de Creditação, onde as referidas matérias se encontram definidas.
Artigo 26.º — Edital
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018