- 1 -O ciclo de estudos conferente do grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração normal compreendida entre 3 e 4 semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
- 2 -Excecionalmente, e sem prejuízo de ser assegurada a satisfação de todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das suas condições de obtenção, o ciclo de estudos conferente do grau de mestre numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho, em consequência de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição, pelo estudante, de uma especialização de natureza profissional.
- 4 -A obtenção do grau de mestre referido nos números anteriores, ou dos créditos correspondentes ao curso de especialização referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, pode habilitar, ainda, ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.
- 5 -O número de créditos dos ciclos de estudo conferentes do grau de mestre em domínios de habilitação para a docência é o previsto no Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro.
Artigo 4.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018