- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
- 2 -O estudante que se inscreveu/matriculou no 1.º ano do curso está condicionado à realização de um numero mínimo de 60 % de ECTS desse mesmo ano curricular para que se possa inscrever no 2.º ano do mesmo curso.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a tramitação do processo de provas públicas só poderá ocorrer quando o estudante tenha tido aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização.
Artigo 5.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 02/07/2018
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