- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é organizado de acordo com o sistema de créditos.
- 2 -Os planos de estudo são organizados de acordo com o regime trimestral, semestral, anual ou modular.
- 3 -Para cada curso são, obrigatoriamente, fixados:
- a)A área científica do curso e respetiva classificação CNAEF;
- b)A duração normal do curso;
- c)O número total de créditos necessário à concessão do grau ou diploma do curso especializado;
- d)As áreas científicas obrigatórias e optativas, com indicação dos respetivos créditos;
- e)O plano de estudos, com indicação das unidades curriculares por área científica, de acordo com a classificação CORDIS, o seu regime de escolaridade, a carga horária e o número de créditos a que corresponde.
Artigo 6.º — Organização e estrutura curricular
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2018