- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento geral de taxas municipais aprovado em reunião da Câmara Municipal de 14 de abril de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, em 10 de novembro de 2010; e a sua primeira alteração aprovada em reunião da Câmara Municipal de 16 de setembro de 2010 e sessão da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, em 2 de novembro de 2010; e a sua segunda alteração aprovada em reunião da Câmara Municipal de 12 de maio de 2011 e sessão da Assembleia Municipal de 25 de maio de 2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, em 7 de junho de 2011.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é também revogado o regulamento do preçário aprovado em reunião da Câmara Municipal de 29 de fevereiro de 2012 e publicitado por edital n.º 11/2012 de 13/03/2012.
- 3 -Consideram-se ainda revogadas todas as disposições regulamentares, bem como todas as tabelas de taxas e preços aprovadas pelo Município de Figueiró dos Vinhos que entrem em contradição com o presente regulamento e tabelas anexas e cujos regulamentos se mantenham em vigor, sendo que essas referências devem ser entendidas, doravante, como efetuadas para o presente regulamento e tabelas anexas.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017