- 1 -As taxas municipais e o seu respetivo valor incidem sobre as utilidades que tenham sido geradas pela atividade do Município de Figueiró dos Vinhos e colocadas à disposição dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, bem como, pela remoção de obstáculos ao exercício de determinadas atividades, nomeadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- c)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- d)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- e)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- f)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
- g)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
- 2 -O Município de Figueiró dos Vinhos pode também criar taxas municipais que incidam sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental local negativo.
- 3 -As taxas que têm como objeto a definição das regras devidas pelas diversas operações inerentes à urbanização e edificação, designadamente pela apreciação de processos pela emissão de alvarás, ou pela admissão de comunicação prévia, pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, bem como os demais encargos urbanísticos exigíveis são estabelecidas em regulamento e tabela próprio.
- 4 -As tarifas que têm como objeto a atividade de exploração e reparação da rede pública dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água; as atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e as atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, são estabelecidas em regulamentos e tabelas próprios.
- 5 -Os preços a cobrar pela utilização dos serviços e equipamentos municipais são devidos como contrapartida, designadamente:
- a)Pela cedência de autocarros;
- b)Pela reposição de materiais da via pública danificados por obras de terceiros não promovidas pela Câmara Municipal;
- c)Pelo fornecimentos de publicações, medalhas, impressos, fotocópias ou outros elementos gráficos;
- d)Pela ocupação do mercado municipal e feiras;
- e)Pela utilização da Piscina Municipal, do Estádio Municipal, Campo de Ténis e outros equipamentos desportivos municipais de treino;
- f)Pela utilização da Casa da Cultura, Museu e Centro de Artes e outros equipamentos culturais;
- g)Pela utilização da Biblioteca Municipal.
- 6 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferentes dos constantes das tabelas em anexo por motivos de natureza social, de mercado ou por qualquer outra razão de interesse público.
- 7 -Nos preços, às quantias fixadas nas tabelas anexas acresce IVA à taxa legal em vigor, exceto nas situações de isenção legal documentalmente comprovada.
Artigo 4.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017