- 1 -A estrutura dos STEC tem subjacente o princípio da segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Projetos e Obras, pela Divisão de Instalações e Equipamentos, pela Divisão de Segurança e Ambiente e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio Técnico.
- 2 -Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
- b)Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
- c)Organizar informação e pareceres para decisão superior;
- d)Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
- e)Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
- f)Promover e garantir a articulação entre as divisões e os gabinetes tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- g)Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;
- h)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
- i)Propor ações de formação a incluir no plano anual de formação da Universidade de Évora, no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos aos Serviços;
- j)Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
- k)Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
- l)Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;
- m)Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
- n)Promover a valorização e a responsabilização da equipa;
- o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021