- 1 -A Divisão de Projetos e Obras é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade, nas vertentes da Arquitetura, Fundações e Estruturas e Águas e Esgotos, ou acompanhar o seu desenvolvimento, quando realizados por entidades externas;
- b)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos diferentes edifícios;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias nos edifícios e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Fiscalizar e/ou acompanhar obras realizadas por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área da construção civil (alvenarias e pinturas; águas e esgotos, carpintarias e serralharias);
- e)Elaborar e implementar procedimentos de manutenção de edifícios ou proceder ao respetivo acompanhamento, quando realizados por entidades externas;
- f)Elaborar medições e orçamentos;
- g)Realizar consultas preliminares ao mercado;
- 2 -Integram a Divisão de Projetos e Obras:
- a)A Unidade de Planeamento e Projetos;
- b)A Unidade de Construção Civil.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional dos trabalhadores e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
Artigo 3.º — Divisão de Projetos e Obras
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021