- 1 -A Divisão de Instalações e Equipamentos é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade, nas vertentes de instalações elétricas, instalações mecânicas e espaços exteriores, ou acompanhar o seu desenvolvimento, quando realizados por entidades externas;
- b)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos equipamentos e instalações técnicas da sua responsabilidade;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias nas instalações elétricas e mecânicas, bem como nos espaços exteriores, e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Fiscalizar e/ou acompanhar trabalhos realizados por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área das instalações elétricas, instalações mecânicas e jardinagem;
- e)Elaborar e implementar planos de manutenção das instalações técnicas, equipamentos e espaços exteriores, ou proceder ao respetivo acompanhamento, quando realizados por entidades externas;
- f)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- g)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de água;
- h)Acompanhar auditorias e processos de certificação energética;
- i)Elaborar medições e orçamentos;
- j)Realizar consultas preliminares ao mercado;
- k)Assegurar a limpeza e a manutenção dos espaços exteriores bem como fiscalizar este serviço, quando prestado por entidades externas;
- l)Assegurar a gestão da oficina de impressão e encadernação;
- m)Assegurar a gestão e a manutenção da frota automóvel;
- n)Assegurar o transporte de pessoas e bens superiormente requerido;
- o)Assegurar o funcionamento dos edifícios no que se refere ao apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos, à limpeza e higienização dos espaços, à vigilância, à segurança contra intrusão e ao controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento;
- p)Proceder, em articulação com os respetivos utilizadores e a Divisão de Ambiente e Segurança ao inventário e registo de equipamentos que obriguem as especiais condições de segurança e comunicação a entidades externas.
- 2 -Integram a Divisão de Instalações e Equipamentos:
- a)A Unidade de Gestão de Energia e Equipamentos;
- b)A Unidade de Transportes;
- c)A Unidade de Impressão e Encadernação;
- d)O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações é dirigido por um Coordenador, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, e compete-lhe:
- a)Organizar a gestão dos espaços, designadamente a reserva de salas extra-horários e restantes espaços comuns;
- b)Garantir o apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos promovidos por entidades externas ou internas;
- c)Efetuar o levantamento das situações que necessitam de manutenção;
- d)Assegurar a abertura, o encerramento e a vigilância dos edifícios;
- e)Assegurar a limpeza e higienização dos espaços interiores, bem como organizar e supervisionar este serviço, quando prestado por entidades externas;
- f)Gerir o controlo dos acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento;
- g)Organizar e supervisionar o serviço de segurança permanente prestado por empresas externas;
- h)Garantir a manutenção de jardins, parques de estacionamento e todas as restantes zonas exteriores.
- 4 -Ao Coordenador do Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações estão cometidas as funções de gestão do gabinete e das tarefas a este inerentes, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.
- 5 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional dos trabalhadores e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
Artigo 4.º — Divisão de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 02/07/2021
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Em vigor desde 02/07/2021