- 1 -A Divisão de Segurança e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, autonomamente ou coadjuvada por entidades internas ou externas:
- a)Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança no trabalho e em matéria ambiental;
- b)Propor a implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos, processos de trabalho e questões ambientais, fiscalizando a efetiva aplicação das medidas aprovadas;
- c)Propor as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- d)Conceber e desenvolver os programas de informação e de formação para a promoção da segurança no trabalho, da segurança contra incêndios e da melhoria do desempenho ambiental da Universidade.
- e)Planear a prevenção em matéria de segurança no trabalho, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Universidade, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- f)Elaborar procedimentos específicos de segurança para atividades de risco elevado e promover a sua divulgação junto dos trabalhadores;
- g)Promover a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- h)Analisar as causas de acidentes e incidentes de trabalho elaborando os respetivos relatórios;
- i)Elaborar Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
- j)Assegurar a Coordenação de Segurança em Obra em empreitadas desenvolvidas por empresas externas;
- k)Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios da Universidade, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autoproteção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- l)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- m)Coordenar a gestão e o encaminhamento dos resíduos hospitalares, laboratoriais, pecuários e de construção e demolição, bem como de eventuais resíduos perigosos, se necessário;
- n)Promover a desinfeção periódica dos reservatórios de água e de outros espaços que, em face de contingências especiais, a isso obriguem;
- o)Apoiar a comunidade académica nas decisões sobre armazenagem e transporte de produtos;
- p)Elaborar Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos, quando legalmente exigíveis;
- q)Apoiar na designação dos responsáveis pela segurança e ambiente em cada edifício, serviço ou unidade orgânica, mantendo com as pessoas designadas uma comunicação regular.
- 2 -Integram a Divisão de Segurança e Ambiente:
- a)A Unidade de Segurança no Trabalho;
- b)A Unidade de Gestão Ambiental.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que sejam delegadas, cabe designadamente ao Chefe de Divisão:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional dos trabalhadores e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão;
- f)Prestar a informação que lhe seja solicitada pelos stakeholders competentes.
Artigo 5.º — Divisão de Segurança e Ambiente
Vigente desde: 02/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2021