- 1 -O presente Regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação financiados, direta ou indiretamente pela Universidade do Minho, adiante designada UMinho, em que esta seja entidade de acolhimento ou entidade gestora do financiamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, entendem-se por bolseiros diretamente financiados pela UMinho aqueles cujo contrato de bolsa seja suportado por receitas próprias da UMinho, das suas unidades orgânicas (UO) ou de serviços (US), sendo indiretamente financiados pela UMinho aqueles cujo contrato de bolsa tenha por base um projeto ou programa financiado por entidade parceira da UMinho que preveja a elegibilidade das despesas com as respetivas bolsas contratualizadas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020