- 1 -O júri tem como competência analisar e avaliar as candidaturas submetidas, sendo composto, no mínimo, por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes.
- 2 -O júri é constituído por membros da UMinho, exceto nos casos em que o concurso é aberto no quadro de um projeto desenvolvido em associação com entidades parceiras, situação em que o júri pode incluir membros destas entidades.
- 3 -Em caso de ausência, falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por um dos vogais efetivos, nos termos previstos no edital.
- 4 -Compete ao júri a realização de todas as operações do concurso.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020