- 1 -Para além de outra documentação que possa ser exigida no edital de abertura do concurso, as candidaturas são submetidas eletronicamente através do preenchimento de formulário e, consoante o tipo de bolsa, são acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- a)O formulário de candidatura;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa até à data limite de candidatura, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- c)Curriculum vitae.
- 2 -Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituídos por declaração de honra do candidato de acordo com minuta própria, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.
- 3 -Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n. 33/2019, de 25 de janeiro, à exceção das bolsas atribuídas no âmbito de projetos europeus, internacionais ou por receitas próprias da UMinho.
- 4 -Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado para o efeito no edital de abertura do concurso, com exceção da prova do reconhecimento do grau académico em Portugal, para graus obtidos no estrangeiro antes do final do prazo de candidatura.
- 5 -Os candidatos excluídos em virtude de não terem instruído devidamente a candidatura ou não reunirem os requisitos solicitados dispõem do prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência aos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020