- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos.
- 2 -Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação.
- 3 -Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da concessão de bolsa, o candidato deve declarar, por escrito, a sua aceitação.
- 5 -Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de da declaração referida no número anterior equivale a renúncia à bolsa.
- 6 -Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado, para os efeitos do n.º 5, o candidato imediatamente melhor classificado.
Artigo 13.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020