- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas no presente regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a UMinho e o bolseiro, de acordo com a minuta de contrato constante do Anexo IV.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir está dependente das condições definidas no edital de abertura do concurso, estando sujeito às condições do programa financiador que enquadra a sua atribuição.
- 3 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa.
- 4 -É obrigatória a apresentação de comprovativos do reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros até à data de celebração do contrato.
- 5 -A obrigatoriedade prevista no número anterior não é aplicável à contratação de bolseiros financiados no âmbito de projetos europeus, internacionais, ou por receitas próprias da UMinho.
Artigo 14.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020