- 1 -Do contrato de bolsa, a subscrever em duplicado pelo bolseiro, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Os dados da Universidade e do bolseiro, outorgantes no contrato de bolsa;
- b)A identificação do orientador científico;
- c)O plano de trabalhos a desenvolver pelo bolseiro;
- d)A indicação da duração e data de início da bolsa;
- e)A identificação do regulamento aplicável;
- f)A previsão da possibilidade de renovação e respetivos termos, quando aplicável.
- 2 -Reunidos todos os documentos necessários, o contrato de bolsa é celebrado no prazo de 15 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa não imputável à UMinho.
- 3 -Os beneficiários de BII, BI e BMI deverão apresentar comprovativo de estarem inscritos em ciclo de estudos conferente a grau académico ou curso não conferente de grau académico até à data da celebração do contrato.
- 4 -O Estatuto de bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.
- 5 -Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador.
Artigo 15.º — Contrato de Bolsa
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020